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Cela Especial: Veja Quem Ainda Pode Ocupar Mesmo Com STF Anulando Permissão
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Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram a prisão especial provisória, salvo em algumas situações
- Por Anderson Santos
- 01/04/2023 23h32 - Atualizado há 1 ano
Mesmo depois do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar o benefício da Cela Especial para pessoas com ensino superior, alguns presos ainda podem garantir tal privilégio.
O Artigo 295 do Código de Processo Penal define quem pode permanecer em cela especial enquanto não houver condenação concluída.
Contudo, mesmo com o fim da permissão da cela especial, os ministros ressaltaram que, em alguns casos, alguns presos podem ser separados como forma de garantir a integridade física, moral ou psicológica do indivíduo, como está na lei.
Quem Ainda Tem Direito À Cela Especial?
Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso — Imagem: reprodução
Confira o grupo de pessoas que, conforme o Código de Processo Penal, ainda terão o direito à prisão especial:
• Ministros de Estado;
• Membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
• Magistrados;
• Ministros de confissão religiosa;
• Ministros do Tribunal de Contas;
• Delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos;
• Governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
• Cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
• Cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
• Oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal.
Outras Categorias
Além dos casos previstos no Código de Processo Penal, outros profissionais também podem garantir a prisão especial de acordo com outras leis, são eles:
• Advogados
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.
Em nota divulgada neste sábado (1º), o presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma que "a condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional"
• Integrantes do Ministério Público
A Lei 8.625/93, que estipula as regras gerais do Ministério Público, prevê que o membro do órgão têm direito a "ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final".
• Professores
A lei 7.172/83 afirma que a regalia de cela especial prevista no Código de Processo Penal é extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus.
• Jornalistas
A lei 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, prevê que, em casos de crimes relacionados à profissão, "o jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades".